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Domingo, 12 Julho 2009
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Dom, 12 de Julho de 2009 17:38
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Dom, 12 de Julho de 2009 14:54
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(Exclusivo) El presidente constitucional de Honduras, Manuel Zelaya, hizo un llamado a todos los movimientos sociales y a la población en general a que se mantengan pacíficamente en las calles para que lo acompañen en su regreso previsto para este domingo. |
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Última atualização ( Dom, 12 de Julho de 2009 15:07 )
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Dom, 12 de Julho de 2009 14:20
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Dom, 12 de Julho de 2009 12:24
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Dom, 12 de Julho de 2009 12:13
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Dom, 12 de Julho de 2009 12:11
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Achel Tinoco Quando a borboleta gira, todos olham imediatamente para trás, sobressaltados e com medo de que o próximo passageiro seja um suposto assaltante e anuncie o assalto. |
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Dom, 12 de Julho de 2009 12:06
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Por Jorge Serrão (Artigo do alertatotal.net) Os maiores inimigos do Jornalismo são a mentira, a manipulação política, os preconceitos ideológicos, a autocensura, a ignorância, a falta de humildade e o descompromisso com a Verdade – que é a realidade universal permanente. A mídia amestrada e abestada tupiniquim vem abusando, sistematicamente, de todos estes defeitos e vícios. O azar dos “gênios” do jornalismo é que os consumidores de notícias começam a perceber como, quando, onde, por que e por quem são enganados. Os ditadores da nossa mídia ignorante produziram pelo menos três “pérolas” dignas de serem saboreadas apenas pelos mais abjetos, estultos e imundos porcos da pocilga política brasileira. Inventaram um “golpe militar” em Honduras. Aceitaram e apenas descreveram, sem uma crítica mais contundente e objetiva, o pacto corleônico do chefão Lula com o poderoso José Sarney – o imortal que já morreu politicamente, mas que não larga o osso dos podres poderes. Foram coniventes com mais um golpe da “doutora” Dilma Rousseff, atenuando o papel da máquina do Bolcheviquepropagandaminister em fabricar mentiras históricas para serem repetidas até se tornaram “verdades”. A notícia do “golpe militar” em Honduras foi mais uma prova de ignorância política ou de tosca manipulação ideológica – sempre com o intuito subliminar de desmoralizar os militares (que têm o dever constitucional de garantir a soberania nacional). A imprensa tupiniquim preferiu brigar com a notícia e explicar a queda de Manuel Zelaya da presidência de Honduras. Seria mais honesto explicar que o “mane” caiu porque tentou dar um golpe institucional, e não porque sofreu um golpe – que não pode ser definido como “militar”. Mané Zelaya – um conservador picado pela mosquinha do poder que aderiu ao socialismo chavista – armou um referendo 171 para tentar impor a possibilidade de reeleição presidencial permanente ao povo hondurenho. Mané Zelaya desrespeitou o Supremo Tribunal Federal Hondurenho que já decretara a inconstitucionalidade do tal plebiscito. Guardiães da Constituição de Honduras, com base no artigo 272, os militares cumpriram a função legalista e apenas foram garantidores do processo de mudança de poder – entregue ao presidente do Congresso Nacional. Logo, ao contrário do que a mídia burra e preconceituosa desinformou, não houve “golpe militar” em Honduras. Aqui no Brasil, temos assistido a repetidos “golpes militantes” – aplicados por verdadeiros meliantes da política tupiniquim. Diferentemente de Honduras, embora a Constituição daqui tenha um artigo 142 de cristalina interpretação, os servidores públicos fardados preferem passar fome em seus quartéis, enquanto aguardam um “clamor popular” solicitando que eles apliquem o poder constitucional contra as ações do governo do crime. Aqui também, diferentemente de Honduras, o STF se limita a referendar as manobras do desgoverno, com interpretações constitucionais de conveniência. Graças a tanta omissão, os militantes golpistas deitam, rolam e se locupletam, até se eternizarem no projeto “socialista tupiniquim” de poder. O chefão aqui pode passar a mão na bunda do guarda. O oficial fardado – fadado à desmoralização histórica - ainda lhe pedirá desculpas por estar com o rabicó virado para receber quatro dedadas regulamentares. Outro golpe meliante é a crise sem fim do Senado. Pior que isso só a (im)postura do chefão Lula em defender o indefensável José Sarney. Em O Globo de sábado, o chargista Chico foi mais que perfeito ao retratar Lula com o bigodão do Sarney (ou seria de um Adolf Hitler?). A ilustração atestou que ambos, - unidos como se fossem unha e carne podres – representam o corneolismo político tupiniquim. Eis a vitória da vanguarda do atraso que nos desgoverna desde a Nova República. Lula e Sarney – filhotes da Ditadura, como diria o falecido Leonel Brizola... Outro golpe militante de mestre (ou seria de doutorado 171) foi dado pela guerrilheira aposentada Dilma Vana Rousseff. Curiosamente e por ironia, a armação da “doutora” Dilma foi revelada pela Revista Piauí (editada por simpatizantes petistas). A Casa Civil veiculou a mentirinha de que Dilma era “mestre em teoria econômica e doutoranda em economia monetária e financeira na Unicamp”. Pior ainda, publicaram o mesmo currículo maquiado na plataforma Lattes, do CNPq - que é a referência oficial em currículos acadêmicos. O golpe acadêmico foi derrubado porque a Unicamp informou que não há registro de que Dilma tenha cursado o mestrado na instituição. Para complicar ainda mais, a mesma Unicamp revelou que Dilma começou o doutorado, mas não concluiu. O curioso é como ela começou um doutorado, sem ter sequer um mestrado? Enquanto o mistério do golpismo acadêmico não se desvenda, a Casa Civil prontamente altera os dados errados. Explica que Dilma (graduada em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul) foi aluna de mestrado e doutorado em Ciências Econômicas ela Universidade de Campinas. Duro é suportar esse modelo stalinista de escrever e alterar a história conforme as conveniências político-ideológicas. Eis o método que permite golpes militantes – ou ações meliantes, 171 – contra a verdade histórica. Eis por que é fácil usar o “golpe militar” (tão decantado pelos ideólogos e ignorantes afins) como argumento para justificar o corleônico golpe dos militantes contra o Brasil. Honduras condenou o golpismo. Quando o Brasil fará o mesmo combatendo a República Sindicalista do Crime Organizado? |
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Dom, 12 de Julho de 2009 12:05
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Dom, 12 de Julho de 2009 11:57
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Dom, 12 de Julho de 2009 09:48
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Última atualização ( Dom, 12 de Julho de 2009 11:57 )
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Dom, 12 de Julho de 2009 09:16
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Dom, 12 de Julho de 2009 08:19
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Dom, 12 de Julho de 2009 07:47
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Dom, 12 de Julho de 2009 07:16
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Dom, 12 de Julho de 2009 01:14
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Gilberto Badaró O Superior Tribunal de Justiça no último mês de maio aprovou a súmula número 385, a seguir transcrita: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009”. Tal súmula certamente criará verdadeira revolução na avalanche de ações cujo objeto é a indenização por danos morais decorrente de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, leia-se SPC e Serasa, dentre outros. Isto porque, segundo a referida súmula, a inscrição, mesmo que indevida, do nome de um cidadão nos citados órgãos não ensejará indenização por danos morais, quando houver uma outra inscrição preexistente e devida. Ou seja, quando uma pessoa fica inadimplente com uma determinada empresa e por isso tem devidamente negativado seu nome, não terá direito a indenização por danos morais mesmo se uma outra empresa posteriormente o negativar indevidamente. Tal súmula, que provavelmente provocará polêmica na Doutrina e principalmente entre os operadores do Direito, mormente entre os advogados, é inovadora no sentido de que vai de encontro ao que a maioria dos Juízes de primeira Instância vêem decidindo em seus julgados. Entretanto, não podemos deixar de congratular o STJ pela nova súmula, salientando que isso não significa privilegiar aqueles que indevidamente negativam terceiros, mas sim corroborar com o nosso Direito pátrio que determina a responsabilidade apenas quando há nexo de causalidade e resultado em uma determinada ação. Senão, indagamos: Como pode ser determinada a punição de alguém por ato que gerou um resultado que já existia? Se o nome de determinada pessoa já estava devidamente inscrito no SPC, como pode ela fazer jus a indenização se uma outra empresa a inscreve posteriormente, mesmo que indevidamente, no referido órgão? No exemplo acima, o nome da pessoa já estava “sujo” (como vulgarmente é denominado o nome de alguém inscrito no SPC/Serasa), quando teve por determinação de outrem uma nova inscrição, e por isso, a segunda empresa que o negativou não pode ser responsabilizada, eis que sua conduta não gerou nenhum resultado diverso do que já existia. É o mesmo, analogicamente, ao crime impossível na esfera penal, que ocorre, em uma de suas hipóteses, quando uma pessoa atira em uma outra que já se encontra morta. Aquele que atirou não pode sofrer punição, pois a vítima já havia falecido antes mesmo do tiro. Tais comentários expostos não significam de modo algum que as empresas podem valer-se de efetuar inscrições indevidas, porém a mera inscrição no SPC, quando já há uma outra inscrição devida e preexistente, não deve acarretar automaticamente o direito de alguém à indenização. Tal direito sempre perdurará quando comprovadas as circunstâncias que gerem tal indenização, como a humilhação, a cobrança em horários inapropriados como domingos e feriados, a exposição ao ridículo, etc. Por fim, oportuno dizer que um dos prováveis efeitos reflexos da aprovação dessa súmula será a diminuição no número de ações de indenização por danos morais na esfera do Judiciário, que é uma das espécies de ações que mais geram demandas de processos na Justiça Comum e nos Juizados Especiais Cíveis. Gilberto Badaró de Almeida Souza É advogado, sócio do Badaró Almeida e Advogados Associados. |
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Sáb, 11 de Julho de 2009 20:58
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Sáb, 11 de Julho de 2009 20:05
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Escrito por Jolivaldo Freitas
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Sáb, 11 de Julho de 2009 19:34
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